Justiça gaúcha condena “Golpista do Tinder” por estelionato afetivo e violência patrimonial
Guilherme Selister, que ficou conhecido como o “Golpista do Tinder”, teve sua condenação por estelionato continuado mantida de forma unânime pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O homem foi considerado culpado por enganar ao menos cinco mulheres com o objetivo de obter vantagens financeiras. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de dias-multa. O caso teve origem no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Caxias do Sul.



O modo de agir do criminoso consistia em criar diferentes perfis em aplicativos de relacionamento e redes sociais, apresentando-se como um profissional bem-sucedido. Para conquistar a confiança das vítimas, ele publicava imagens usando uniformes de médico, militar e roupas de academia. Após estabelecer um vínculo emocional, Selister inventava problemas de saúde e histórias de sofrimento pessoal — chegando a falsificar documentos sobre uma cirurgia de urgência no cérebro — para pedir ajuda em dinheiro. O prejuízo financeiro foi expressivo: houve vítima que transferiu R$ 70 mil para custear um falso tratamento médico e outra que chegou a repassar R$ 100 mil.
Homem usava relacionamentos para conseguir dinheiro
Para a Justiça, a atitude de Selister seguiu um padrão que foi muito além de um simples golpe financeiro. A desembargadora relatora do processo apontou que houve manipulação emocional e abuso da confiança gerada pela relação íntima, enquadrando as ações como violência patrimonial e psicológica com base na Lei Maria da Penha. Além da pena de prisão, foi determinado que o réu ressarça os prejuízos materiais comprovados e pague uma indenização por danos morais de cinco salários mínimos para cada vítima. Somando as indenizações e correções, o valor devido às vítimas ultrapassa a marca de R$ 360 mil.
Opinião do site
O caso de Guilherme Selister evidencia uma faceta cruel e moderna da criminalidade, na qual estelionatários utilizam os sentimentos humanos e a vulnerabilidade emocional como ferramentas principais de extorsão. A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul é um marco fundamental e digno de aplausos, especialmente por enquadrar os crimes não apenas como estelionato comum, mas como violência patrimonial e psicológica amparada pela Lei Maria da Penha.
O sistema judiciário demonstra evolução ao reconhecer que os danos causados por criminosos afetivos não afetam apenas o saldo bancário, mas deixam cicatrizes profundas na saúde mental, na autoestima e na capacidade de confiança das mulheres envolvidas. Instrumentar o amor e a empatia alheia para o roubo é de uma perversidade imensa. Que sentenças firmes como esta sirvam de alerta rigoroso para outros golpistas e, acima de tudo, que encorajem outras vítimas — muitas vezes silenciadas pela vergonha — a denunciarem essas violências ocultas disfarçadas de romance.

