Eleições 2026: eleitor pode votar com documento vencido? Veja regras do e-Título e do celular na cabine
TSE esclarece quais documentos são aceitos neste domingo (25), quando o e-Título substitui a identidade e por que aparelhos eletrônicos são proibidos durante o voto.
Por Redação TudoCertoNaBahia
Os brasileiros que participam do segundo turno das eleições neste domingo, 25 de outubro de 2026, devem apresentar um documento oficial com fotografia para votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam identificar o eleitor.
A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. Já os celulares e outros aparelhos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine de votação.

Quais documentos são aceitos para votar?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive na versão digital;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho física;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de identidade social;
- Carteira profissional emitida por órgão ou conselho de classe reconhecido por lei.
O documento pode estar vencido, desde que a fotografia e as demais informações permitam confirmar a identidade do eleitor.
Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser utilizada para essa finalidade.
Posso votar usando apenas o e-Título?
Sim, desde que o aplicativo e-Título apresente a fotografia do eleitor.
A fotografia aparece para quem possui o cadastramento biométrico correspondente na Justiça Eleitoral. Caso o aplicativo não apresente a imagem, será necessário levar outro documento oficial com foto.
O e-Título também permite consultar o número do título, a zona eleitoral, a seção e o local de votação.

Celular não pode entrar na cabine de votação
O TSE reforça que é proibido entrar na cabine com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
A proibição vale mesmo quando os aparelhos estão desligados.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho será devolvido após a votação.
Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto não cumprir a orientação. A ocorrência poderá ser registrada pela equipe da seção eleitoral.
Quem não tem biometria cadastrada pode votar?
Sim. A ausência do cadastramento biométrico não impede, por si só, a votação de quem está com a situação eleitoral regular.
Nesse caso, a identificação será realizada pelos procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.
Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo?
Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente.
O eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente neste domingo, desde que esteja habilitado pela Justiça Eleitoral, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência anterior.
Qual é o horário da votação?
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Na Bahia, o horário é o mesmo de Brasília.
Para consultar o local de votação ou obter orientações, acesse:
TRE-BA: https://www.tre-ba.jus.br/
Opinião do site
Informações claras sobre documentos e procedimentos ajudam a evitar deslocamentos desnecessários e dificuldades nas seções eleitorais. Conferir a identificação antes de sair de casa e respeitar as orientações dos mesários são medidas importantes para uma votação organizada e para a preservação do sigilo do voto.
Fontes oficiais verificadas
- TSE — 25/10/2026: É hoje: confira o que levar e como se preparar para votar. Orientações para o segundo turno, documentos, e-Título e restrição ao celular.
- TRE-BA — 21/10/2026: Documentos de identificação aceitos no dia da votação. Confirma que o título impresso não é obrigatório.
- TSE — Resolução nº 23.751/2026: Regras oficiais de identificação dos eleitores. Confirma a validade dos documentos vencidos e os documentos não aceitos.
- TSE — 22/10/2026: Uso de celular e dispositivos eletrônicos é proibido na cabine. Inclui aparelhos desligados, relógios inteligentes e câmeras.
- TSE — Manual do Eleitor: Como se preparar para votar nas Eleições 2026. Detalha os procedimentos de identificação e os horários.
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