Eleições 2026: eleitor pode votar com documento vencido? Veja regras do e-Título e do celular na cabine

TSE esclarece quais documentos são aceitos neste domingo (25), quando o e-Título substitui a identidade e por que aparelhos eletrônicos são proibidos durante o voto.

Por Redação TudoCertoNaBahia

Os brasileiros que participam do segundo turno das eleições neste domingo, 25 de outubro de 2026, devem apresentar um documento oficial com fotografia para votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam identificar o eleitor.

A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. Já os celulares e outros aparelhos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine de votação.

Quais documentos são aceitos para votar?

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive na versão digital;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho física;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de identidade social;
  • Carteira profissional emitida por órgão ou conselho de classe reconhecido por lei.

O documento pode estar vencido, desde que a fotografia e as demais informações permitam confirmar a identidade do eleitor.

Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser utilizada para essa finalidade.

Posso votar usando apenas o e-Título?

Sim, desde que o aplicativo e-Título apresente a fotografia do eleitor.

A fotografia aparece para quem possui o cadastramento biométrico correspondente na Justiça Eleitoral. Caso o aplicativo não apresente a imagem, será necessário levar outro documento oficial com foto.

O e-Título também permite consultar o número do título, a zona eleitoral, a seção e o local de votação.

Celular não pode entrar na cabine de votação

O TSE reforça que é proibido entrar na cabine com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.

A proibição vale mesmo quando os aparelhos estão desligados.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho será devolvido após a votação.

Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto não cumprir a orientação. A ocorrência poderá ser registrada pela equipe da seção eleitoral.

Quem não tem biometria cadastrada pode votar?

Sim. A ausência do cadastramento biométrico não impede, por si só, a votação de quem está com a situação eleitoral regular.

Nesse caso, a identificação será realizada pelos procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo?

Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente neste domingo, desde que esteja habilitado pela Justiça Eleitoral, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência anterior.

Qual é o horário da votação?

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Na Bahia, o horário é o mesmo de Brasília.

Para consultar o local de votação ou obter orientações, acesse:

TSE: https://www.tse.jus.br/

TRE-BA: https://www.tre-ba.jus.br/

Opinião do site

Informações claras sobre documentos e procedimentos ajudam a evitar deslocamentos desnecessários e dificuldades nas seções eleitorais. Conferir a identificação antes de sair de casa e respeitar as orientações dos mesários são medidas importantes para uma votação organizada e para a preservação do sigilo do voto.

Fontes oficiais verificadas


Leia Também:

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.