Dívidas de quem morreu passam para os filhos? Entenda quem deve pagar e o que acontece com a herança
Especialistas esclarecem que filhos e outros herdeiros não precisam utilizar seu patrimônio pessoal para quitar dívidas de um familiar falecido apenas por causa da herança. Entenda os limites da responsabilidade, as exceções, os prazos do inventário e como os bens podem ser utilizados para pagar despesas.
Por Redação TudoCertoNaBahia
Salvador (BA) — 8 de novembro de 2026
A morte de um familiar pode deixar, além do sofrimento pela perda, uma série de dúvidas sobre contas bancárias, empréstimos, financiamentos, imóveis e outras obrigações financeiras. Uma das perguntas mais frequentes é: os filhos são obrigados a pagar as dívidas deixadas pelos pais?
A resposta, em regra, é não. A legislação brasileira estabelece que a herança responde pelas dívidas de quem morreu, mas os herdeiros não são obrigados a utilizar o próprio patrimônio para quitar valores que ultrapassem os limites legais da sucessão.
O esclarecimento foi apresentado em reportagem publicada pela Agência Brasil neste domingo (8), com informações da professora de Direito Civil e procuradora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, e da presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo, Ana Paula Frontini.
As especialistas explicam que os credores podem buscar o pagamento das obrigações com os bens e valores deixados pela pessoa falecida. Entretanto, o parentesco, por si só, não transforma filhos, irmãos ou outros sucessores em devedores pessoais.
A situação muda quando o familiar possui uma responsabilidade própria pela dívida, por exemplo, por ter assinado um contrato como devedor, codevedor ou fiador.
Além das dívidas, as famílias precisam observar os procedimentos do inventário, os prazos previstos na legislação e os custos relacionados à transferência dos bens.

Filhos herdam as dívidas dos pais?
Não automaticamente.
O artigo 1.792 do Código Civil determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
Já o artigo 1.997 estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e, depois da partilha, os herdeiros respondem dentro dos limites legais, conforme a proporção da parte recebida.
Na prática, isso significa que os credores podem buscar o pagamento com o dinheiro, os imóveis, os veículos e outros bens que integrem o patrimônio deixado.
Mas, quando esse patrimônio é insuficiente, não existe uma obrigação automática de os filhos completarem a diferença utilizando salários, poupanças ou imóveis particulares.
É importante destacar que a responsabilidade relacionada à sucessão não se confunde com obrigações que um familiar tenha assumido pessoalmente durante a vida do devedor.
O que acontece quando as dívidas são maiores que a herança?
Uma situação comum ocorre quando a pessoa deixa um patrimônio de valor inferior ao total das obrigações financeiras.
Considere o seguinte exemplo hipotético:
- Valor do patrimônio deixado: R$ 300 mil;
- Total das dívidas: R$ 500 mil;
- Diferença entre dívidas e patrimônio: R$ 200 mil.
Em regra, o patrimônio de R$ 300 mil poderá ser utilizado para satisfazer as obrigações, observados os procedimentos legais e os direitos dos credores.
Os R$ 200 mil restantes não poderão ser cobrados dos herdeiros com base apenas no fato de serem familiares da pessoa falecida.
O exemplo foi apresentado pela professora Rose Meireles na reportagem da Agência Brasil para explicar os limites da responsabilidade sucessória.
Os valores efetivamente disponíveis para pagamento dependem da composição do espólio, da natureza das obrigações e de eventuais garantias ou direitos de terceiros.
Por isso, a avaliação de cada situação deve considerar os documentos e as características específicas das dívidas.
O que é o espólio e por que ele responde pelas dívidas?
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações patrimoniais deixados por uma pessoa após seu falecimento, considerado para os fins da sucessão.
Esse patrimônio pode incluir dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos, investimentos, direitos de crédito e outros bens transmissíveis.
Antes da divisão definitiva da herança, o espólio responde pelas obrigações patrimoniais do falecido, conforme as regras aplicáveis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento em decisões relacionadas à cobrança de débitos durante o inventário.
O objetivo é permitir que as obrigações sejam tratadas no procedimento sucessório, sem transferir indiscriminadamente aos familiares uma responsabilidade pessoal que não assumiram.
O inventariante, pessoa responsável pela administração e representação do espólio, participa dos procedimentos necessários ao levantamento dos bens e à regularização das obrigações.
O que muda depois que a herança é dividida?
A conclusão da partilha não significa que todas as obrigações existentes desapareçam automaticamente.
O artigo 1.997 do Código Civil e o artigo 796 do Código de Processo Civil estabelecem que, depois da partilha, cada herdeiro poderá responder por dívidas do falecido dentro dos limites do patrimônio herdado e na proporção da parte recebida.
O STJ já examinou essa regra em processos de cobrança de dívidas condominiais e de outras obrigações patrimoniais.
O entendimento ressalta que o credor deve respeitar a parcela de responsabilidade correspondente a cada herdeiro, conforme a natureza divisível da obrigação e as condições legais.
Isso significa que os familiares não passam a responder solidariamente por qualquer dívida apenas porque receberam bens em uma sucessão.
A situação de cada sucessor depende dos valores efetivamente recebidos, das condições da partilha e da natureza da cobrança.
Quem assinou como fiador ou codevedor também fica protegido?
Nem sempre.
Uma das principais exceções envolve familiares que já possuíam responsabilidade própria por determinada dívida.
Isso pode acontecer quando alguém assinou um contrato de financiamento como codevedor, assumiu obrigação conjunta ou prestou fiança válida.
Nessas situações, a responsabilidade não surge necessariamente da condição de herdeiro, mas da obrigação contratual anteriormente assumida.
Segundo a tabeliã Ana Paula Frontini, é importante conferir se o familiar aparece como devedor, fiador ou participante da contratação.
O alcance dessa obrigação depende do contrato, das garantias existentes e da legislação aplicável.
Por isso, não é correto afirmar que toda cobrança feita a um filho ou cônjuge após o falecimento seja necessariamente indevida.
É preciso identificar se a cobrança está sendo direcionada ao patrimônio da herança ou a uma obrigação pessoal válida.
Empréstimos e financiamentos desaparecem com a morte?
Não existe uma regra geral que determine o cancelamento automático de todos os empréstimos e financiamentos após o falecimento do devedor.
A forma de tratamento depende das características do contrato.
Em alguns financiamentos, pode existir seguro destinado à quitação total ou parcial do saldo em caso de morte, desde que a situação esteja coberta pelas condições contratuais.
Em outras operações, a dívida pode continuar existindo e ser cobrada conforme as regras da sucessão e as garantias envolvidas.
Por isso, a família deve procurar a instituição financeira para obter informações sobre saldo devedor, seguros vinculados e documentos necessários.
Não é recomendável assumir que o contrato foi automaticamente encerrado nem efetuar pagamentos pessoais sem verificar a natureza da obrigação.
Quando houver dúvidas, a orientação jurídica pode ajudar a distinguir dívidas do espólio de compromissos próprios de familiares.
O credor pode cobrar uma dívida durante o inventário?
Sim. Credores podem buscar o reconhecimento e o pagamento de créditos relacionados ao falecido, respeitando os procedimentos previstos na legislação.
O STJ reconhece a possibilidade de habilitação de créditos no inventário, quando atendidos os requisitos legais, e também a utilização de ação judicial própria em determinadas situações.
Uma decisão divulgada pelo tribunal em março de 2025 esclareceu que a concordância dos herdeiros com a habilitação de determinado crédito deve ser expressa nas condições examinadas.
O silêncio dos herdeiros, naquele procedimento, não podia ser interpretado automaticamente como aceitação da dívida.
Isso não impede que o credor busque a cobrança pela via judicial adequada, quando houver fundamento legal.
O STJ também reconheceu que um credor do falecido pode ter legitimidade para requerer a abertura do inventário.
Esses mecanismos servem para permitir a apuração e a satisfação de obrigações sem afastar as garantias processuais dos envolvidos.

É possível vender uma casa da herança para pagar despesas do inventário?
Em determinadas condições, sim.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a possibilidade de o inventariante ser autorizado, por escritura pública, a vender bens móveis ou imóveis do espólio para custear despesas do inventário extrajudicial.
A medida está prevista nas regras da Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações introduzidas pela Resolução nº 571/2024.
Segundo a Agência Brasil, a alternativa pode ajudar famílias que possuem uma casa ou um carro, mas não dispõem de dinheiro suficiente para arcar com os custos necessários à regularização da herança.
O procedimento exige o cumprimento de requisitos específicos e a identificação das despesas que serão pagas com os recursos da venda.
O inventariante deve prestar as garantias exigidas e observar o prazo aplicável à quitação das despesas indicadas na escritura.
As regras não autorizam qualquer familiar a vender livremente um bem do espólio sem respeitar os procedimentos legais.
Antes de negociar, a família deve consultar o advogado e o tabelião responsável para verificar a possibilidade jurídica e a documentação necessária.
Inventário em cartório exige pagamento antecipado do imposto?
Uma alteração normativa de 2026 trouxe uma mudança importante para os inventários extrajudiciais.
Por meio da Resolução nº 695, de 26 de agosto de 2026, o CNJ determinou que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende da comprovação do recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Isso permite, observadas as demais condições legais, que a escritura seja formalizada sem que o pagamento antecipado do imposto seja utilizado como impedimento para sua lavratura.
A mudança não significa perdão do imposto.
A obrigação tributária continua sujeita à legislação do estado ou do Distrito Federal competente.
O tabelião deverá registrar na escritura a ciência das partes sobre as obrigações tributárias e comunicar o ato à administração fazendária, conforme as regras aplicáveis.
Os procedimentos necessários à transferência definitiva de determinados bens também podem envolver exigências tributárias e registrais específicas.
Por isso, as famílias devem diferenciar a possibilidade de lavrar a escritura sem recolhimento prévio do imposto da obrigação de regularizar a tributação da herança.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a partir da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.
A legislação também prevê prazo de 12 meses para conclusão do procedimento, admitindo prorrogação nas condições legais.
Na prática, atrasos podem provocar consequências financeiras e dificultar a regularização dos bens.
As multas relacionadas ao ITCMD dependem das regras tributárias do estado competente.
Não existe um percentual único de multa aplicável a todas as famílias brasileiras.
Na reportagem publicada neste domingo, a Agência Brasil apresentou exemplos das regras praticadas no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Esses percentuais não devem ser aplicados automaticamente a inventários realizados na Bahia ou em outros estados.
Quem perdeu o prazo ainda pode iniciar a regularização, mas deverá verificar as consequências tributárias e os procedimentos correspondentes.
Quem mora na Bahia deve observar quais regras?
As normas gerais de responsabilidade pelas dívidas e de sucessão são estabelecidas pela legislação federal.
Entretanto, a tributação da transmissão causa mortis exige atenção à legislação do estado competente, inclusive às regras aplicáveis ao ITCMD.
Na Bahia, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para obter informações sobre declaração, recolhimento, eventuais isenções e penalidades.
O procedimento também pode exigir documentos específicos de imóveis, contas bancárias, veículos e outros bens incluídos na sucessão.
A localização dos bens e o último domicílio do falecido podem ser relevantes para determinar a competência e as regras aplicáveis em determinadas situações.
Por isso, os herdeiros não devem utilizar automaticamente tabelas de impostos ou multas de outros estados.
Consulte o portal oficial da Secretaria da Fazenda da Bahia.
Quais documentos a família deve organizar?
A documentação depende das características do patrimônio, da composição familiar e da modalidade de inventário.
Como orientação inicial, é útil reunir:
- Certidão de óbito;
- Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros;
- Certidões relacionadas ao estado civil;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Informações sobre contas bancárias e investimentos;
- Contratos de empréstimos e financiamentos;
- Documentos relacionados a seguros e garantias;
- Comprovantes de dívidas e outras obrigações patrimoniais;
- Testamento, quando houver;
- Outros documentos solicitados pelo advogado, tabelião ou autoridade competente.
Manter os documentos organizados ajuda a identificar o patrimônio existente e as obrigações que precisam ser analisadas.
Também é importante preservar correspondências e comunicações de credores, especialmente quando existe dúvida sobre a origem ou o valor de uma cobrança.
Antes de reconhecer formalmente uma dívida ou realizar pagamentos, os familiares devem verificar a situação com orientação adequada.
O que fazer se um banco cobrar a dívida do falecido diretamente de um filho?
O primeiro passo é identificar a origem da cobrança e verificar qual é a relação contratual do familiar com a obrigação.
Se o filho não assinou o contrato e está sendo cobrado apenas por ser herdeiro, devem ser observados os limites de responsabilidade previstos na legislação sucessória.
É recomendável solicitar documentos que expliquem o saldo, a natureza da dívida e a identificação das partes responsáveis.
Quando existir inventário em andamento, a cobrança poderá precisar ser tratada no âmbito do espólio ou pelo procedimento legal correspondente.
Se o familiar for fiador, codevedor ou tiver assumido obrigação própria, a análise será diferente.
As particularidades do contrato podem exigir orientação jurídica individualizada.
O importante é não concluir que toda cobrança é válida nem que toda cobrança é proibida. A resposta depende da origem da obrigação e das condições legais aplicáveis.
O inventário precisa ser sempre judicial?
Não. A legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça permitem a realização de inventário extrajudicial, em cartório, quando os requisitos correspondentes forem atendidos.
Essa modalidade pode ser utilizada em diferentes situações de sucessão, inclusive em casos que exigem cuidados específicos previstos nas normas atualizadas do CNJ.
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias do caso, da documentação e das condições legais.
A assistência de advogado é necessária no inventário extrajudicial, conforme a regulamentação aplicável.
O profissional poderá orientar a família sobre as dívidas existentes, a identificação de bens, os documentos exigidos, a tributação e os procedimentos para formalização da partilha.
O tabelião também desempenha papel importante na verificação dos requisitos do ato e na formalização da escritura pública.
Cinco cuidados para evitar problemas com dívidas e herança
- Identifique as dívidas: reúna contratos, cobranças e informações sobre financiamentos e outras obrigações;
- Verifique o patrimônio: relacione os bens e direitos deixados, sem confundi-los com propriedades particulares dos herdeiros;
- Confira responsabilidades próprias: investigue se algum familiar assinou como fiador ou codevedor;
- Observe os prazos: procure orientação sobre a abertura do inventário e as obrigações tributárias;
- Busque assistência especializada: converse com advogado e, quando aplicável, com tabelião para escolher o procedimento adequado.
Essas medidas podem ajudar a prevenir pagamentos indevidos, atrasos na regularização dos bens e conflitos entre os sucessores.
A legislação protege os herdeiros contra a transferência automática de dívidas além dos limites da herança, mas o exercício desses direitos exige atenção aos contratos e ao procedimento sucessório.
Resumo: quem paga as dívidas depois que uma pessoa morre?
- A dívida passa automaticamente para os filhos? Não;
- Quem responde antes da partilha? O espólio, conforme as regras legais;
- E depois da partilha? Os herdeiros podem responder dentro dos limites da herança e na proporção legal correspondente;
- Se a dívida for maior que o patrimônio? A diferença não pode ser exigida dos herdeiros apenas em razão da sucessão;
- Fiadores e codevedores podem ter responsabilidade própria? Sim, conforme as condições do contrato e a legislação;
- O credor pode atuar no inventário? Sim, observados os requisitos legais;
- É possível vender bens do espólio para custear o inventário? Em determinadas condições regulamentadas pelo CNJ;
- O ITCMD precisa ser pago antecipadamente para lavrar a escritura extrajudicial? Não, conforme a Resolução CNJ nº 695/2026, sem prejuízo da obrigação tributária;
- Prazo legal para instaurar o inventário: dois meses após a abertura da sucessão;
- Multas por atraso: dependem das regras estaduais aplicáveis.
A orientação principal é distinguir a herança das obrigações pessoais dos familiares.
Uma pessoa não se torna responsável por todas as contas de um parente falecido apenas por ser seu filho, cônjuge ou outro sucessor.
Ao mesmo tempo, dívidas válidas podem ser cobradas do patrimônio deixado, e determinadas obrigações contratuais podem continuar vinculando quem já era responsável por elas.
Em caso de dúvida, o caminho mais seguro é reunir os documentos e buscar orientação jurídica antes de assumir compromissos financeiros.
Fontes verificadas
- Agência Brasil — 08/11/2026: entrevistas com Rose Meireles, da UERJ, e Ana Paula Frontini, do Colégio Notarial do Brasil, sobre dívidas, herança, venda de bens e inventário.
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002: artigos 1.792 e 1.997, sobre os limites da responsabilidade dos herdeiros.
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015: artigos 611 e 796, sobre o inventário e a responsabilidade pelas dívidas.
- Superior Tribunal de Justiça — 27/03/2025: decisão sobre a concordância expressa para habilitação de crédito em inventário.
- Superior Tribunal de Justiça: entendimento sobre responsabilidade proporcional dos herdeiros após a partilha.
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 695/2026: dispensa da comprovação de pagamento prévio do ITCMD para lavratura de escritura extrajudicial.
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 35/2007: regras aplicáveis aos procedimentos notariais de inventário e partilha.

