Bahia oferece descontos que podem superar 70% em dívidas estaduais; veja quem tem direito e como aderir
Programa estadual permite negociar determinados débitos inscritos em dívida ativa, com descontos sobre multas e juros e parcelamento em até seis vezes. Cerca de 50 mil contribuintes podem consultar as condições até 18 de dezembro.
Por Redação TudoCertoNaBahia
Salvador (BA) — 6 de novembro de 2026
Contribuintes com dívidas tributárias junto ao Governo da Bahia têm uma oportunidade para regularizar pendências com condições especiais de pagamento. Um programa estadual permite obter reduções que podem superar 70% do valor total de determinados débitos, dependendo das características da dívida e das condições previstas no edital.
A iniciativa é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), com apoio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), e poderá alcançar aproximadamente 50 mil contribuintes, entre pessoas físicas e empresas.
Segundo as informações oficiais divulgadas pela Sefaz-BA na quinta-feira (5), o programa prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelar o saldo em até seis vezes.
O prazo para adesão termina em 18 de dezembro de 2026.
As condições são destinadas a créditos tributários estaduais inscritos em dívida ativa que atendam aos critérios do edital. Portanto, não se trata de um perdão automático ou generalizado de impostos.

Dívida de R$ 23 mil pode cair para cerca de R$ 6,5 mil
Para demonstrar o alcance das condições previstas, a Secretaria da Fazenda apresentou simulações de débitos tributários enquadrados no programa.
Em um dos exemplos, uma dívida de aproximadamente R$ 23,27 mil poderia ser quitada por R$ 6,51 mil.
A economia estimada seria de R$ 16,76 mil, equivalente a uma redução de aproximadamente 72% sobre o valor originalmente devido.
Outra simulação considera um débito de R$ 557,1 mil, cujo valor poderia cair para cerca de R$ 158,1 mil.
Nesse segundo exemplo, a economia seria de aproximadamente R$ 399,1 mil, correspondendo a 71,63% do total.
A Sefaz-BA também apresentou um caso em que uma dívida de R$ 328,2 mil poderia ser reduzida para R$ 156,5 mil, com desconto de aproximadamente 52,31%.
Os valores não representam ofertas iguais para todos os contribuintes. São simulações elaboradas pela Fazenda estadual para demonstrar os efeitos possíveis das regras.
Conjunto de dívidas de R$ 3,92 milhões poderia cair para R$ 1,4 milhão
O programa também contempla situações em que um mesmo contribuinte possui diferentes processos administrativos fiscais inscritos em dívida ativa.
Em outra simulação divulgada pela Sefaz-BA, sete autos de infração que somavam aproximadamente R$ 3,92 milhões poderiam ter o saldo reduzido para cerca de R$ 1,4 milhão.
A diferença representa uma economia estimada de R$ 2,52 milhões, equivalente a uma redução média de 64,3%.
Mesmo nesses casos, a negociação deve ser realizada individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal (PAF), conforme as condições do edital.
O desconto efetivo dependerá do enquadramento e das características de cada débito.
Quem pode aderir ao programa de regularização de dívidas?
O edital de transação tributária é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos tributários estaduais inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Para participar, os débitos também precisam atender a pelo menos uma das condições de enquadramento previstas no programa.
- Créditos de difícil recuperação ou considerados irrecuperáveis: dívidas classificadas dessa forma segundo os critérios do edital;
- Créditos de pequeno valor: situações abrangidas pela classificação estabelecida na regulamentação;
- Empresas em recuperação judicial: pessoas jurídicas com débitos que atendam às condições previstas.
A elegibilidade não é definida apenas pelo valor total devido. O contribuinte precisa consultar o processo para verificar se a dívida está incluída nas possibilidades de transação.
Débitos que não atendam aos requisitos podem permanecer sujeitos às modalidades normais de cobrança ou negociação.
Desconto pode chegar a 95% sobre multas e juros
Um dos pontos que exigem maior atenção é a forma de cálculo dos abatimentos.
O edital prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, conforme a classificação do crédito.
Na modalidade parcelada, o abatimento sobre esses componentes pode chegar a 75%, com pagamento em até seis prestações.
Isso não significa que o Estado esteja oferecendo desconto de 95% sobre o valor integral de qualquer imposto devido.
O valor original do tributo, a composição dos encargos e o enquadramento do débito influenciam o resultado final.
Por essa razão, as simulações oficiais mostram percentuais diferentes de redução sobre o total das dívidas.
A consulta individual ao processo é necessária para conhecer o benefício efetivamente disponível.
Parcelamento pode ser feito em até seis vezes
Quem não conseguir quitar a dívida de uma só vez poderá verificar a possibilidade de parcelamento em até seis prestações.
O edital estabelece que cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 500.
A quantidade de parcelas disponíveis dependerá do valor negociado e das condições aplicáveis ao processo.
Os honorários relacionados à dívida ativa serão calculados sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos previstos no programa, segundo a Sefaz-BA.
Antes de confirmar o parcelamento, o contribuinte deve verificar o valor final, os vencimentos e as condições necessárias para manter a negociação regular.
A adesão somente produzirá efeitos após o pagamento da primeira prestação ou da parcela única, dentro do prazo indicado.

Como consultar os descontos disponíveis na Sefaz-BA?
A consulta e a adesão são realizadas pela internet, por meio dos canais oficiais da Secretaria da Fazenda da Bahia.
O interessado deverá ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) relacionado à dívida que pretende negociar.
Confira o procedimento informado pela Sefaz-BA:
- Acesse o site oficial www.sefaz.ba.gov.br;
- Na página inicial, localize o banner Transação Tributária;
- Entre na área de consulta disponibilizada na Carta de Serviços;
- Informe o número do Processo Administrativo Fiscal;
- Clique em Aplicar Filtro;
- Selecione a opção Consultar PAF;
- Confira o valor atualizado da dívida, os descontos aplicáveis e o saldo a pagar;
- Escolha a opção de pagamento à vista ou parcelamento, conforme a disponibilidade apresentada.
O número do PAF pode estar relacionado a Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea.
A plataforma exibirá as informações específicas de cada processo, permitindo que o contribuinte consulte as condições antes de finalizar a operação.
Como emitir o documento de pagamento?
Para pagamento à vista, após consultar os dados do processo, o contribuinte deverá selecionar a opção Emitir DAE.
O Documento de Arrecadação Estadual será disponibilizado em formato PDF.
A Secretaria da Fazenda informa que, dependendo das configurações utilizadas, poderá ser necessário permitir a abertura de janelas adicionais no navegador para visualizar o documento.
Antes de efetuar o pagamento, o contribuinte deve conferir os dados do documento, o valor, a data de vencimento e a identificação do beneficiário.
Não é recomendável utilizar boletos ou links encaminhados por terceiros sem confirmação de sua origem.
Como solicitar o parcelamento da dívida?
Quem optar pelo parcelamento deverá consultar o processo na plataforma e selecionar a opção Efetuar Parcelamento.
Na etapa seguinte, será necessário conferir os dados apresentados, selecionar Avançar e seguir as instruções disponíveis.
O contribuinte deverá escolher o modelo de parcelamento identificado pela expressão “Edital – PGE”, preencher as informações solicitadas e confirmar a opção.
Após a conclusão do procedimento, o sistema disponibilizará os documentos correspondentes ao pagamento.
Segundo a Sefaz-BA, a quantidade de prestações autorizadas poderá ser comunicada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
O acordo somente será formalizado quando ocorrer o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.
Quem já está pagando uma dívida parcelada pode participar?
Contribuintes que possuem débitos incluídos em parcelamentos anteriores precisam observar uma exigência específica.
Conforme as orientações da Sefaz-BA, para incluir uma dívida já parcelada na nova transação tributária, é necessário solicitar previamente a interrupção do acordo vigente.
O procedimento pode ser solicitado pelo Balcão Virtual de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
Entretanto, o contribuinte deve verificar antes se o débito realmente atende às condições do novo edital.
Interromper um parcelamento em andamento sem confirmar a possibilidade de adesão à nova modalidade pode provocar consequências financeiras e administrativas.
Quando houver dúvidas, é recomendável consultar os canais oficiais antes de modificar o acordo existente.
Qual é a diferença entre essa negociação e o perdão de dívidas do MEI?
O edital da Bahia não deve ser confundido com o programa federal que prevê o cancelamento de determinadas dívidas de microempreendedores individuais a partir de janeiro de 2027.
Embora ambas as medidas tratem de regularização fiscal, possuem regras, responsáveis e procedimentos diferentes.
- Transação tributária da Bahia: trata de determinados débitos estaduais inscritos em dívida ativa, exige consulta individual, adesão e pagamento conforme as condições negociadas;
- Programa federal do MEI: envolve débitos federais específicos do microempreendedor individual e prevê cancelamento automático para as situações abrangidas pela legislação.
Uma pessoa ou empresa poderá ter débitos administrados por diferentes órgãos públicos. A existência de um programa não significa a quitação automática das obrigações incluídas no outro.
Por isso, é fundamental identificar se a dívida está vinculada à Receita Federal, à PGFN, à Fazenda estadual ou ao município.
Prazo de adesão termina em 18 de dezembro
Os contribuintes interessados poderão utilizar as condições do edital até 18 de dezembro de 2026.
A data representa o limite previsto para a adesão, não uma garantia de que todos os débitos serão automaticamente renegociados até esse dia.
O contribuinte precisa consultar sua situação fiscal, verificar o enquadramento e realizar os procedimentos necessários para formalizar a negociação.
Além disso, a adesão só terá validade após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme o documento emitido.
Como podem existir etapas de consulta e emissão de documentos, a orientação é não deixar a negociação para o último momento.
Onde obter informações oficiais?
As regras completas do edital, os procedimentos de consulta e as orientações para adesão estão disponíveis nos portais da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado.
- Secretaria da Fazenda da Bahia — Sefaz-BA;
- Procuradoria-Geral do Estado da Bahia — PGE-BA;
- Comunicado oficial com os exemplos de descontos.
Os exemplos divulgados pela Sefaz-BA demonstram que determinados contribuintes poderão obter reduções significativas sobre seus débitos, mas o percentual efetivo dependerá das condições de cada processo.
Com prazo até dezembro, o programa oferece uma alternativa para pessoas e empresas que buscam regularizar pendências tributárias estaduais, desde que preencham os requisitos de elegibilidade e cumpram as condições de pagamento.
Fontes verificadas
- Sefaz-BA — 05/11/2026: exemplos de reduções superiores a 70%, valores simulados, critérios de elegibilidade e orientações para adesão.
- PGE-BA — outubro de 2026: publicação oficial do edital, requisitos, descontos e modalidades de pagamento.
- Secom Bahia — 15/10/2026: confirmação da estimativa de 50 mil contribuintes e do prazo até 18 de dezembro.
- Secom Bahia — orientações de adesão: regras de consulta, condições para parcelamento e procedimentos de regularização.

