Governo vai perdoar dívidas de 3,6 milhões de MEIs a partir de janeiro de 2027; veja quem tem direito
Nova regulamentação prevê cancelamento automático de dívidas federais do microempreendedor individual a partir de janeiro de 2027; benefício exige pagamento das contribuições futuras e não inclui ICMS nem ISS.
Por Redação TudoCertoNaBahia
Salvador (BA) — 6 de novembro de 2026
Milhões de microempreendedores individuais brasileiros poderão começar 2027 com parte de suas dívidas tributárias canceladas. O Governo Federal regulamentou o perdão dos débitos federais do Microempreendedor Individual (MEI) vencidos até 13 de outubro de 2026, em uma medida que poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de pequenos empreendedores.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal esclareceram que o cancelamento será realizado automaticamente nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de inscrição, pagamento de taxas ou solicitação individual.
As regras foram estabelecidas pela Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. A medida integra o conjunto de iniciativas do programa Prospera MEI.
O benefício abrange contribuições federais em atraso, incluindo dívidas que já tenham sido encaminhadas à cobrança pela União ou que ainda estejam sob administração da Receita Federal.
Entretanto, o perdão não inclui impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, nem representa autorização para deixar de pagar os boletos que vencerem a partir da entrada em vigor da medida.

Quem terá direito ao perdão das dívidas do MEI?
Segundo a PGFN, a medida alcança dívidas federais relacionadas às contribuições mensais do MEI que tenham vencido até 13 de outubro de 2026.
O benefício contempla tanto os valores inscritos em Dívida Ativa da União quanto aqueles que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal.
Isso significa que o microempreendedor não precisará estar necessariamente em uma etapa judicial de cobrança para que seus débitos federais sejam abrangidos pela regulamentação.
De acordo com os esclarecimentos oficiais, o perdão também poderá alcançar débitos nas seguintes condições:
- Dívidas federais já inscritas em Dívida Ativa da União;
- Débitos federais ainda administrados pela Receita Federal;
- Valores incluídos em parcelamentos;
- Dívidas objeto de negociações ou transações tributárias;
- Débitos com garantias ou cobrança suspensa, conforme as condições legais.
O enquadramento dependerá da natureza da dívida e dos requisitos previstos na legislação.
Não é correto interpretar a medida como perdão de qualquer dívida vinculada ao CNPJ do microempreendedor. O benefício possui alcance tributário federal específico.
É necessário fazer cadastro para receber o benefício?
Não. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o cancelamento será processado automaticamente a partir de janeiro de 2027.
O microempreendedor não precisará preencher um formulário específico, solicitar adesão a um programa ou contratar intermediários para obter o perdão previsto na regulamentação.
A atualização deverá ocorrer nos sistemas utilizados pela Receita Federal e pela PGFN.
Mesmo assim, é recomendável que o empreendedor acompanhe sua situação fiscal pelos canais oficiais para conferir os valores e verificar quais débitos foram efetivamente alcançados.
Eventuais mensagens que exijam pagamento antecipado para liberar o benefício devem ser tratadas com cautela.
O perdão anunciado não depende de transferência por Pix, depósito ou pagamento de uma suposta taxa de habilitação.
Quando as dívidas do MEI serão canceladas?
O início da aplicação do benefício está previsto para 1º de janeiro de 2027.
Essa é a data definida para que os sistemas comecem a processar automaticamente o cancelamento dos débitos federais abrangidos pela medida.
Isso não significa necessariamente que todos os empreendedores verão a atualização na mesma hora ou que todas as pendências fiscais serão eliminadas.
Os registros deverão refletir as condições de cada débito e as regras aplicáveis ao contribuinte.
A orientação é acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, evitando realizar novos procedimentos por indicação de mensagens sem origem comprovada.
MEI precisará manter os boletos em dia para não perder o perdão
Um dos pontos mais importantes da regulamentação é a exigência de regularidade no pagamento das novas contribuições mensais.
Segundo a PGFN, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais para manter o benefício.
A orientação oficial destaca a necessidade de regularidade nas guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI).
O programa prevê acompanhamento do pagamento das contribuições nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Caso o empreendedor descumpra as condições legais, o perdão poderá ser cancelado e a dívida antiga poderá voltar a ser cobrada.
Portanto, a anistia dos débitos anteriores não representa uma suspensão das obrigações tributárias futuras.
A manutenção do pagamento em dia também é importante para a regularidade previdenciária do microempreendedor.
ICMS e ISS continuam sendo cobrados
Apesar do anúncio de perdão das dívidas, nem todos os valores que compõem o DAS-MEI serão cancelados.
A PGFN esclareceu que o benefício não alcança os impostos estaduais e municipais.
Isso inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Esses tributos poderão continuar sendo cobrados, mesmo quando seus valores constarem no mesmo documento de arrecadação utilizado para pagar a contribuição federal do MEI.
Por isso, o empreendedor deve conferir cuidadosamente a composição de eventuais débitos que permanecerem registrados após o início da aplicação do perdão.
A medida também não representa quitação automática de empréstimos bancários, financiamentos ou outras dívidas comerciais.
Essas obrigações possuem regras próprias e não devem ser confundidas com a remissão tributária federal.
Quem já parcelou a dívida poderá ser beneficiado?
Sim. Os esclarecimentos publicados pela PGFN informam que o perdão também poderá alcançar débitos federais abrangidos pela lei que estejam parcelados ou negociados.
Nesses casos, a medida poderá atingir o saldo ainda devido, conforme o enquadramento na regulamentação.
O contribuinte que já realizou pagamentos anteriores não terá direito à devolução automática dos valores quitados.
Segundo a PGFN, os pagamentos realizados antes da legislação não serão reembolsados.
A distinção é importante: a remissão elimina os valores ainda devidos que atendam aos requisitos, mas não gera restituição de pagamentos feitos anteriormente.
Microempreendedores com acordos em andamento devem acompanhar a atualização oficial dos sistemas para identificar como cada débito será tratado.

Quem tem ação na Justiça precisará desistir do processo
Os microempreendedores que estejam discutindo judicialmente a dívida abrangida pela medida precisarão observar uma condição adicional.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, será necessário desistir da ação judicial relacionada ao débito para usufruir do perdão.
A regulamentação estabelece que essa desistência poderá ocorrer sem cobrança de honorários advocatícios pela medida, conforme as condições legais.
Como a desistência de uma ação pode produzir efeitos jurídicos, é importante analisar o caso específico antes de realizar qualquer procedimento.
O empreendedor deve buscar orientação nos canais oficiais ou junto a profissional habilitado quando houver dúvidas sobre processos judiciais em andamento.
Medida poderá beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores
Segundo a PGFN, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais poderão ser beneficiados pelo programa.
Os débitos de MEIs registrados na Procuradoria somam cerca de R$ 12,57 bilhões.
Desse montante, aproximadamente 86%, equivalentes a cerca de R$ 11 bilhões, são classificados pela instituição como valores de difícil ou impossível recuperação.
Esses números ajudam a explicar a dimensão da medida e o volume de pendências tributárias associado aos pequenos empreendedores.
O governo apresenta o perdão como uma iniciativa para reduzir pendências fiscais antigas e permitir que empresas de pequeno porte tenham novas condições para manter suas atividades.
Entretanto, a quantidade efetiva de beneficiários e o volume final de dívidas canceladas dependerão da aplicação dos critérios legais e do processamento dos dados.
Como consultar se o MEI possui dívidas com a União?
O microempreendedor pode verificar sua situação tributária utilizando os canais oficiais do Governo Federal.
Existem diferenças entre débitos administrados pela Receita Federal e aqueles que já foram inscritos em Dívida Ativa da União.
Para consultar débitos inscritos, o empreendedor poderá utilizar o portal Regularize, da PGFN.
Já os débitos ainda administrados pela Receita Federal poderão ser consultados pelo Portal de Serviços da Receita Federal, conforme os serviços disponíveis para o contribuinte.
Antes de tomar decisões sobre pagamento ou parcelamento, é importante verificar a natureza do débito e se ele está incluído entre os valores abrangidos pela nova regulamentação.
O governo informou que o perdão será automático, portanto não é necessário contratar terceiros para apresentar um pedido de adesão.
Perdão das dívidas é diferente do aumento do teto de faturamento
O programa Prospera MEI reúne diferentes iniciativas relacionadas ao empreendedorismo, mas cada medida possui condições e efeitos próprios.
O perdão tributário regulamentado não deve ser confundido com a proposta de ampliação do limite de faturamento anual do MEI.
Entre as mudanças discutidas no programa estão novos limites de receita anual e alterações nas possibilidades de contratação de trabalhadores.
Esses temas precisam ser acompanhados conforme suas respectivas normas e datas de vigência.
Para o empreendedor, a recomendação é verificar separadamente as regras do perdão de dívidas, o teto de faturamento e as obrigações mensais, evitando interpretar todos os anúncios como um único benefício.
Cuidado com golpes relacionados ao perdão de dívidas
A previsão de cancelamento automático também exige atenção a possíveis tentativas de fraude.
Como os MEIs não precisam solicitar o benefício, mensagens que prometam acelerar a baixa das dívidas mediante pagamento devem ser verificadas com cuidado.
O microempreendedor não deve compartilhar senhas da conta Gov.br ou códigos de autenticação recebidos por telefone e e-mail com pessoas desconhecidas.
Também é recomendável evitar links recebidos por aplicativos de mensagens que direcionem para páginas não oficiais.
As informações sobre regularização devem ser obtidas diretamente nos portais da Receita Federal, da PGFN e do Ministério do Empreendedorismo.
O comunicado oficial não estabelece pagamento de taxa para habilitação ao perdão.
O que o empreendedor deve fazer agora?
Com a regulamentação publicada, os microempreendedores devem acompanhar a situação fiscal de seus negócios e se organizar para manter as próximas contribuições em dia.
Os débitos federais abrangidos pela medida serão processados automaticamente a partir de janeiro de 2027, conforme as condições estabelecidas pela lei.
Enquanto isso, vale consultar os canais oficiais, identificar possíveis pendências e compreender quais valores poderão ser cancelados.
Também é fundamental lembrar que impostos estaduais e municipais continuarão sujeitos às respectivas regras de cobrança.
A iniciativa poderá oferecer uma oportunidade de regularização para milhões de pequenos empreendedores, mas a manutenção do benefício dependerá do cumprimento das exigências legais.
Novas orientações sobre o processamento das baixas deverão ser acompanhadas nos sistemas oficiais à medida que se aproxima o início da aplicação da medida.
Fontes verificadas
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — 04/11/2026: esclarecimentos oficiais sobre o perdão das dívidas federais, aplicação automática, débitos abrangidos e condições para manter o benefício.
- Agência Gov — 06/11/2026: informações atualizadas sobre o cancelamento automático a partir de janeiro de 2027, regras para os MEIs e estimativas de beneficiários.
- Ministério da Fazenda — 04/11/2026: confirmação do alcance da medida, distinção entre tributos federais e impostos locais e orientações aos contribuintes.
- Ministério do Empreendedorismo — 05/11/2026: informações oficiais sobre o benefício no programa Prospera MEI e as condições previstas para sua manutenção.
- PGFN — outubro de 2026: histórico do processo legislativo e estimativas das dívidas registradas pela União.


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