Nova lei torna Enamed obrigatório para exercer medicina no Brasil; veja quem precisará fazer a prova
Lei sancionada em 6 de novembro estabelece avaliações durante a graduação e exige desempenho mínimo para novos médicos obterem registro profissional. Regras não atingem retroativamente todos os estudantes e profissionais.
Por Redação TudoCertoNaBahia
Salvador (BA) — 7 de novembro de 2026
O Brasil passou a contar com uma nova legislação para avaliar a formação de futuros médicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (6), a Lei nº 15.527/2026, que torna a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para obter o registro profissional e exercer a medicina.
A medida estabelece avaliações ao longo da graduação e cria mecanismos para acompanhar tanto o aprendizado dos estudantes quanto a qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior.
Segundo o Ministério da Saúde, a nova exigência de proficiência será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei.
Quem já estava matriculado antes desse período continua submetido às regras anteriores. Os médicos que já possuem registro profissional também não precisarão realizar uma nova prova apenas em razão da sanção.
O Enamed será aplicado em três momentos da formação, com maior peso para a avaliação realizada na conclusão do curso.
A nova legislação também prevê consequências para instituições com resultados insatisfatórios, incluindo processos de supervisão e medidas relacionadas à oferta de vagas.

O que muda para quem deseja ser médico no Brasil?
A principal mudança é que o diploma de graduação, por si só, deixará de ser suficiente para a obtenção do registro profissional dos estudantes abrangidos pelas novas regras.
O futuro médico também precisará comprovar o nível de proficiência exigido no Enamed, conforme os critérios definidos pela legislação e pelas autoridades responsáveis pela avaliação.
O registro profissional é emitido pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e constitui uma condição necessária para exercer legalmente a profissão.
Sem o cumprimento dessa exigência, o concluinte abrangido pela nova lei não poderá atuar no atendimento clínico de pacientes.
A avaliação será conduzida pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Quem precisará fazer o Enamed obrigatório?
As regras de transição são um dos pontos centrais da nova legislação.
A exigência de comprovação de proficiência para o registro profissional valerá para estudantes que ingressaram na graduação em medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Essa distinção significa que estudantes de uma mesma faculdade poderão estar submetidos a condições diferentes, dependendo da data de ingresso.
Confira as situações previstas:
- Ingresso a partir de 19 de junho de 2026: o estudante deverá comprovar a proficiência exigida pelo Enamed para obter o registro profissional;
- Ingresso antes de 19 de junho de 2026: permanece submetido às regras aplicáveis na data de entrada no curso;
- Médicos já registrados: a nova lei não estabelece a necessidade de refazer a formação ou realizar a avaliação para manter o registro já obtido;
- Profissionais formados no exterior: devem observar as disposições específicas de transição e os procedimentos aplicáveis ao Revalida.
Portanto, não é correto afirmar que todos os médicos em atividade no Brasil terão de fazer uma nova prova.
Enamed terá três avaliações durante a faculdade
A nova legislação estabelece uma estrutura de acompanhamento do desempenho ao longo dos seis anos de graduação em medicina.
As avaliações ocorrerão nos seguintes momentos:
- Quarto semestre: avaliação ao final do segundo ano do curso;
- Oitavo semestre: avaliação ao final do quarto ano;
- Décimo segundo semestre: avaliação na conclusão do sexto ano.
O resultado final será acumulado ao longo das três etapas, com maior peso atribuído à última avaliação.
O objetivo é acompanhar a evolução do conhecimento durante a formação, em vez de depender exclusivamente de uma prova realizada no encerramento da graduação.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica participará da definição dos critérios técnicos de proficiência e dos parâmetros que serão utilizados nas avaliações.
O que acontece se o estudante não atingir a nota mínima?
O estudante que concluir a graduação e não alcançar o desempenho mínimo exigido poderá participar de novas edições do Enamed.
Entretanto, enquanto não comprovar a proficiência necessária, não poderá obter o registro profissional que autoriza o exercício da medicina.
Para esses casos, a legislação institui a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
Esse registro permitirá determinadas atividades técnico-científicas, mas não autorizará a realização de atendimento médico a pacientes.
A medida estabelece uma distinção entre concluir a graduação e estar habilitado para exercer a profissão.
O estudante deverá acompanhar as regras oficiais sobre novas avaliações, inscrição e critérios de aprovação divulgados pelo Inep e pelos órgãos competentes.
Faculdades de medicina poderão sofrer fiscalização por resultados ruins
A nova lei também amplia o uso dos resultados do Enamed como instrumento de avaliação da qualidade dos cursos de medicina.
As instituições terão seus resultados divulgados anualmente, considerando a proporção de estudantes que alcançarem o nível exigido de proficiência na última etapa.
Além disso, as faculdades deverão publicar os resultados das três edições mais recentes do exame.
Instituições que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão conduzidos pelo Ministério da Educação.
Dependendo das circunstâncias e dos procedimentos previstos em lei, poderão ser adotadas medidas como redução de vagas ou suspensão temporária do ingresso de novos estudantes.
Essas consequências não são automáticas para qualquer resultado abaixo da média. Dependem dos critérios legais e dos processos de supervisão aplicáveis.
A Casa Civil também esclareceu que os novos critérios de supervisão deverão considerar avaliações realizadas após a publicação da lei.

Primeira edição do Enamed identificou cursos com desempenho insatisfatório
O Enamed não começou com a lei sancionada nesta sexta-feira.
A avaliação foi instituída em abril de 2025, por iniciativa conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde, e passou a fornecer informações nacionais sobre o desempenho de estudantes e concluintes.
Segundo o Ministério da Saúde, a primeira edição teve 96,6 mil inscrições confirmadas.
Dos 351 cursos avaliados em 2025, 107 receberam conceitos insatisfatórios, classificados nos níveis 1 ou 2.
Aproximadamente 13 mil egressos foram considerados não proficientes, conforme o levantamento oficial.
Esses números se referem à edição de 2025 e não devem ser interpretados como dados de novos profissionais impedidos de exercer medicina pela lei de novembro de 2026.
O Ministério da Saúde informou ainda que a edição de 2026 contabilizou aproximadamente 152,9 mil inscritos, ampliando a participação de estudantes em diferentes etapas da formação.
Enamed também será utilizado no acesso à residência médica
Outra mudança envolve a integração da avaliação com os processos seletivos de residência médica.
Os resultados do Enamed poderão ser utilizados para ingresso em programas de residência médica de acesso direto, incluindo o Exame Nacional de Residência (Enare), conforme as condições previstas.
Essa utilização permitirá relacionar o desempenho acadêmico dos futuros médicos aos processos de seleção para especialização profissional.
A legislação também estabelece articulação com o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Segundo a Casa Civil, a etapa teórica do Revalida passará a corresponder à terceira avaliação do Enamed.
A integração não elimina todas as demais exigências aplicáveis aos profissionais formados fora do Brasil.
O que muda para quem estuda medicina em uma faculdade da Bahia?
As novas regras terão alcance nacional e, portanto, também serão aplicáveis aos estudantes de instituições de ensino superior localizadas na Bahia.
O fator determinante para a exigência de proficiência no registro profissional é a data de ingresso do estudante, e não o estado onde está localizada a faculdade.
Quem começou o curso a partir de 19 de junho de 2026 deverá acompanhar as futuras avaliações e os critérios de habilitação.
Já os estudantes que ingressaram anteriormente deverão observar as regras de transição previstas na legislação.
As faculdades baianas também estarão sujeitas às disposições nacionais sobre divulgação de resultados e supervisão da qualidade dos cursos.
Não há, nesta reportagem, uma classificação individual das instituições da Bahia, pois a sanção da lei não representa a divulgação de um novo ranking estadual.
Governo sanciona lei com veto sobre contrapartidas de faculdades ao SUS
A Lei nº 15.527/2026 foi sancionada com veto parcial.
O trecho vetado estabelecia contrapartidas obrigatórias para instituições de ensino que utilizam estruturas e serviços do Sistema Único de Saúde nas atividades práticas e estágios dos cursos de medicina.
O dispositivo previa modalidades de contrapartida financeira, assistencial, estrutural, educacional e científica, com limite global relacionado a 2% do faturamento líquido do curso.
Segundo a justificativa divulgada pela Casa Civil, o veto considerou que um limite uniforme poderia dificultar a definição de contrapartidas adequadas às diferenças entre instituições e serviços de saúde.
O veto não altera o núcleo da nova lei que estabelece a avaliação em três etapas e a exigência de proficiência para os estudantes abrangidos.
Nova legislação cria sistema de avaliação da residência médica
Além das regras para a graduação, a lei institui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares).
O novo sistema deverá reunir instrumentos destinados ao acompanhamento da formação de profissionais que já concluíram a graduação e estão em programas de residência médica.
O Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira participarão das iniciativas relacionadas à avaliação da residência.
O objetivo anunciado é ampliar o acompanhamento da qualidade da formação médica também durante o período de especialização.
Por que a lei foi criada?
O Governo Federal apresenta a medida como uma forma de estabelecer parâmetros nacionais para acompanhar o desempenho dos futuros médicos.
A expansão da oferta de cursos de medicina e as diferenças de estrutura entre instituições estão entre os fatores considerados na discussão sobre a qualidade da formação.
O Ministério da Educação afirmou que os resultados do exame poderão contribuir para a fiscalização e para a formulação de políticas públicas voltadas à educação médica.
Representantes do Conselho Federal de Medicina também participaram da cerimônia de sanção.
Entretanto, a existência de uma avaliação nacional não significa que todos os desafios da formação médica serão resolvidos imediatamente.
Questões como estrutura hospitalar, disponibilidade de professores, qualidade dos estágios e condições de formação prática continuarão exigindo acompanhamento.
Onde consultar as regras oficiais do Enamed?
Os estudantes e profissionais interessados podem acompanhar as atualizações nos canais oficiais do Ministério da Educação, do Inep e do Ministério da Saúde.
- Inep: orientações sobre avaliações, editais e resultados;
- Ministério da Educação: informações sobre a formação médica e a regulação dos cursos;
- Ministério da Saúde: informações sobre a integração da formação médica às políticas de saúde;
- Casa Civil: explicação das regras de transição e dos principais dispositivos sancionados.
A sanção da lei, realizada em 6 de novembro, representa uma mudança importante nas condições de habilitação dos futuros profissionais de medicina.
O alcance da medida dependerá da implementação das avaliações, da definição dos critérios técnicos e do acompanhamento da qualidade dos cursos.
Para os estudantes, a informação mais importante neste momento é verificar a data de ingresso na graduação, pois as regras de transição definem quem precisará comprovar proficiência no Enamed para obter o registro profissional.
Fontes verificadas
- Casa Civil — 06/11/2026: confirmação da Lei nº 15.527/2026, regras de transição, avaliações, supervisão dos cursos e veto parcial.
- Ministério da Saúde — 06/11/2026: informações oficiais sobre o Enamed, registro profissional, formação médica e integração com o SUS.
- Inep — 06/11/2026: detalhes da avaliação e da participação do instituto na aplicação do exame.
- Agência Brasil — 06/11/2026: cobertura jornalística da cerimônia e das principais mudanças para estudantes e faculdades.

