Piso da enfermagem: Ministério da Saúde divulga valores de outubro de 2026; veja como consultar os repasses
Portaria publicada pelo Ministério da Saúde estabelece valores da assistência financeira complementar para estados, municípios e Distrito Federal; profissionais e gestores podem consultar planilha por estabelecimento de saúde.
Por Redação TudoCertoNaBahia
Salvador (BA) — 6 de novembro de 2026
O Ministério da Saúde divulgou os valores da assistência financeira complementar da União destinados ao cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem, referentes à competência de outubro de 2026. A medida contempla recursos federais destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme os critérios previstos na legislação.
Os valores foram estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 12.295, de 3 de novembro de 2026. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) publicou orientações sobre a medida na quinta-feira (5), incluindo informações para consulta dos repasses.
A assistência financeira complementar tem como finalidade apoiar o cumprimento do piso salarial dos profissionais da enfermagem nos estabelecimentos abrangidos pelas regras federais.
Além dos valores relacionados a cada ente federativo, o Ministério da Saúde disponibilizou uma planilha com informações detalhadas por estabelecimento de saúde, identificado pelo número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
É importante destacar que a divulgação dos valores não significa que todos os profissionais já receberam a parcela correspondente. A portaria estabelece referências para a transferência dos recursos públicos, enquanto o pagamento individual depende dos procedimentos administrativos dos respectivos empregadores e gestores.

O que determina a nova portaria do piso da enfermagem?
A Portaria GM/MS nº 12.295 estabelece os valores referentes à parcela de outubro de 2026 da assistência financeira complementar da União.
O cálculo observa as regras previstas no artigo 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que reúne normas relacionadas ao financiamento e à transferência de recursos federais para a saúde.
Na prática, o documento define os valores atribuídos aos entes federativos contemplados para a competência.
A medida não representa a criação de um novo piso salarial nem um reajuste geral dos valores previstos para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Trata-se da regulamentação de uma parcela mensal de recursos federais para auxiliar no cumprimento do piso nacional já estabelecido.
Quais profissionais são contemplados pelo piso nacional?
O piso salarial nacional da enfermagem foi instituído pela Lei nº 14.434/2022, que alterou a legislação profissional e estabeleceu referências remuneratórias para diferentes categorias.
Os valores nacionais de referência previstos na legislação são:
- Enfermeiros: R$ 4.750;
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
- Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
- Parteiras: R$ 2.375.
Essas são as referências legais para a jornada de 44 horas semanais. O enquadramento de jornadas inferiores e as regras específicas de implementação devem considerar a legislação, a situação do vínculo e as decisões judiciais aplicáveis.
A assistência financeira complementar federal não deve ser confundida com o valor integral recebido por cada trabalhador, pois o cálculo depende da remuneração já paga e das condições previstas nas normas.
Como funciona a assistência financeira complementar da União?
A assistência financeira complementar foi estruturada para apoiar o pagamento do piso da enfermagem nos serviços contemplados pelas regras federais.
Os recursos são destinados aos entes federativos que atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a partir das informações cadastradas e validadas nos sistemas de gestão.
Após o processamento das informações, os valores são estabelecidos nas portarias mensais e podem ser acompanhados pelos órgãos responsáveis.
O pagamento efetivo aos trabalhadores exige que gestores e instituições beneficiárias observem os procedimentos aplicáveis à execução dos recursos.
Por isso, a existência de uma parcela federal destinada ao município ou ao estabelecimento não é, isoladamente, uma confirmação do valor individual devido a determinado profissional.
Onde consultar os valores de outubro de 2026?
O Ministério da Saúde disponibilizou informações sobre os repasses no portal do Fundo Nacional de Saúde.
Na página oficial, os interessados podem acessar a publicação referente à competência de outubro e a planilha detalhada por CNES.
Consulta oficial: Ministério da Saúde — valores de outubro de 2026 do piso da enfermagem.
O detalhamento permite identificar os estabelecimentos considerados no cálculo, conforme as informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde.
A consulta é especialmente importante para gestores municipais e estaduais, responsáveis pela administração dos recursos públicos destinados ao pagamento complementar.
Profissionais da enfermagem também podem acompanhar a divulgação dos dados e solicitar esclarecimentos às instituições empregadoras quando identificarem dúvidas sobre sua remuneração.
O que significa o número CNES na planilha?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é um sistema utilizado para identificar e reunir informações sobre estabelecimentos de saúde no Brasil.
Hospitais, unidades de saúde e outros serviços cadastrados possuem identificadores que permitem sua organização nos sistemas oficiais.
Na planilha do piso da enfermagem, a identificação pelo CNES facilita o acompanhamento dos valores associados aos estabelecimentos considerados no cálculo da assistência financeira complementar.
Esses dados ajudam os gestores a conferir as informações utilizadas pelo Ministério da Saúde e identificar possíveis necessidades de atualização cadastral.
A planilha por estabelecimento não equivale a uma folha de pagamento individual dos profissionais.
Atualização dos dados no InvestSUS é fundamental
O Fundo Nacional de Saúde reforçou a importância de manter atualizadas as informações dos profissionais de enfermagem no sistema InvestSUS Gestão.
A manutenção de dados corretos permite melhorar a qualidade das informações utilizadas para calcular e distribuir os recursos federais.
Entre os aspectos relevantes estão a identificação dos profissionais, os vínculos de trabalho e as informações necessárias para verificar os valores relacionados ao cumprimento do piso.
Quando existe inconsistência, a regularização deve seguir os procedimentos indicados pelo sistema e pelas orientações do Ministério da Saúde.
Por isso, a atualização cadastral é uma responsabilidade importante dos gestores e das instituições habilitadas a prestar essas informações.

Municípios que não aparecem no anexo recebem recursos?
A Portaria GM/MS nº 12.295 estabelece que os entes federativos não relacionados em seu anexo não apresentaram valores a receber na competência de outubro de 2026.
Essa informação deve ser interpretada especificamente em relação à parcela regulamentada.
A ausência de um município na relação não significa, por si só, que todos os seus profissionais estejam fora do alcance da legislação sobre o piso salarial.
Também não significa necessariamente que o município deixe de ter obrigações trabalhistas ou remuneratórias previstas em lei.
Quando houver dúvidas sobre o enquadramento, a orientação é consultar a administração responsável e os canais institucionais do Ministério da Saúde.
A publicação da portaria significa que o pagamento já foi feito?
Não necessariamente. A publicação estabelece os valores da assistência financeira complementar para a competência de outubro, mas não comprova o crédito individual na conta dos profissionais.
É necessário distinguir três etapas: a definição dos valores federais, a transferência dos recursos aos destinatários e a execução dos pagamentos conforme as regras aplicáveis.
Os registros de cada etapa podem ser consultados nos sistemas públicos de acompanhamento, conforme a disponibilidade das informações.
O trabalhador que identificar divergência entre o valor esperado e o recebido deve procurar o setor de recursos humanos ou a administração do estabelecimento responsável pelo vínculo.
O esclarecimento deve considerar jornada, remuneração, enquadramento e demais fatores previstos na legislação.
Piso da enfermagem continua sendo acompanhado mensalmente
A assistência financeira complementar é objeto de publicações periódicas do Ministério da Saúde, destinadas a estabelecer os valores de cada competência.
Em setembro de 2026, por exemplo, o Fundo Nacional de Saúde também publicou informações sobre a parcela daquele mês, por meio da Portaria GM/MS nº 12.207.
A nova portaria de novembro dá continuidade a esse processo de regulamentação e divulgação das parcelas.
O acompanhamento regular permite verificar a evolução dos valores, a atualização dos cadastros e a aplicação das regras de financiamento.
A transparência dos dados é importante tanto para a gestão dos recursos públicos quanto para os profissionais que dependem da aplicação adequada do piso salarial.
Como tirar dúvidas sobre o piso da enfermagem?
Gestores, instituições e profissionais podem consultar os canais oficiais do Ministério da Saúde para obter informações sobre a regulamentação e a assistência financeira complementar.
O Fundo Nacional de Saúde indica o Disque Saúde 136 como canal para esclarecimento de dúvidas.
Também estão disponíveis informações no portal oficial do FNS, que reúne notícias, orientações e materiais relacionados aos repasses federais.
Para questões específicas sobre valores individuais, é importante consultar o empregador e os setores responsáveis pela gestão da folha de pagamento.
A Portaria GM/MS nº 12.295 representa mais uma etapa do financiamento federal do piso nacional da enfermagem, com valores referentes a outubro de 2026 e instrumentos de consulta destinados a ampliar o acompanhamento dos recursos.
Fontes verificadas
- Fundo Nacional de Saúde — 05/11/2026: publicação oficial sobre a Portaria GM/MS nº 12.295, os valores de outubro e a planilha detalhada por CNES.
- ACS/ACE — 04/11/2026: reprodução das disposições da portaria, incluindo a regra para entes federativos não relacionados no anexo.
- Fundo Nacional de Saúde — 30/09/2026: publicação referente à competência anterior, utilizada para contextualizar a divulgação mensal dos valores.
- Lei nº 14.434/2022: legislação que instituiu o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem.

